| Fundo Operação Empresa - Fundopem/RS | |
O FUNDOPEM/RS, instituído pela Lei n.º 11.028, de 10 de novembro de 1997, objetiva apoiar investimentos em empreendimentos industriais que visem ao desenvolvimento sócio-econômico integrado do Estado |
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São diretrizes fundamentais do FUNDOPEM / RS estimular e apoiar empreendimentos que promovam:
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Serão utilizados para financiar a instalação, ampliação, modernização, relocalização ou reativação de plantas industriais. O repasse de recursos pelo Estado não se dará por desembolso direto, mas sim via crédito de impostos devidos pela empresa. |
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A concessão de financiamento e subsídios será condicionada à: I) realização do plano de investimentos aprovado pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, admitida a comprovação em etapas; II) geração de empregos diretos e os indiretos vinculados à produção, conforme aprovado pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS; III) comprovação de regularidade de: início |
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Critérios de Avaliação do Empreendimento I- Geração de empregos diretos - peso 30 II- Diversificação e fortalecimento da matriz produtiva - peso 20 III- Desconcentração da produção - peso 20 IV- Melhoria na qualidade do meio ambiente - peso 15 V- Contribuição para o aperfeiçoamento tecnológico - peso 15 |
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A pontuação obtida pelo empreendimento segundo os critérios acima o qualificará para a obtenção de incentivo, cujos parâmetros máximos são os abaixo referidos: I- correção monetária máxima de até 90% (noventa por cento) da inflação do período entre a liberação do financiamento e a sua amortização, medida pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. II- juros de até 6% (seis por cento) ao ano; III- prazo de fruição de até 08 (oito) anos; IV- carência máxima de 05 (cinco) anos; V- prazo de amortização de até 08 (oito) anos; e VI- garantia por aval ou título de crédito. |
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Procedimentos para solicitação Protocolar Carta-Consulta junto à Central do SEADAP, na Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, conforme modelo disponível. |
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