Fundo Operação Empresa - Fundopem/RS

O FUNDOPEM/RS, instituído pela Lei n.º 11.028, de 10 de novembro de 1997, objetiva apoiar investimentos em empreendimentos industriais que visem ao desenvolvimento sócio-econômico integrado do Estado

Diretrizes

Recursos

Concessão

Critérios de Avaliação do Empreendimento

Condições do Financiamento

Procedimentos para solicitação

Diretrizes

São diretrizes fundamentais do FUNDOPEM / RS estimular e apoiar empreendimentos que promovam:

  • a descentralização da produção industrial;

  • a manutenção e ampliação da atividade industrial;

  • a geração significativa de empregos diretos e indiretos;

  • a incorporação de avanços tecnológicos do processo ou do produto;

  • a parceria com o Estado na área social e da educação pública;

  • a melhoria na qualidade do meio ambiente;

  • atividades empresariais que visem à produção de bens e serviços destinados à satisfação das necessidades de consumo da população de baixa renda.

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Recursos

Serão utilizados para financiar a instalação, ampliação, modernização, relocalização ou reativação de plantas industriais. O repasse de recursos pelo Estado não se dará por desembolso direto, mas sim via crédito de impostos devidos pela empresa.

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Concessão

A concessão de financiamento e subsídios será condicionada à:

I) realização do plano de investimentos aprovado pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, admitida a comprovação em etapas;

II) geração de empregos diretos e os indiretos vinculados à produção, conforme aprovado pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS;

III) comprovação de regularidade de:

a) eventuais obrigações contratuais junto às entidades do Sistema Financeiro Estadual, hoje integrado pelo BANRISUL, BRDE-RS e Caixa Estadual S/A - Agência de Desenvolvimento.

b) suas obrigações junto à Fazenda Estadual.

c) suas obrigações junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM;

d) obrigações estipuladas em convenções e acordos coletivos de trabalho firmados com sindicatos de trabalhadores afins, assim como de sentenças normativas, homologatórias de acordos ou não.

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Critérios de Avaliação do Empreendimento

I- Geração de empregos diretos - peso 30

II- Diversificação e fortalecimento da matriz produtiva - peso 20

III- Desconcentração da produção - peso 20

IV- Melhoria na qualidade do meio ambiente - peso 15

V- Contribuição para o aperfeiçoamento tecnológico - peso 15

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Condições do Financiamento

A pontuação obtida pelo empreendimento segundo os critérios acima o qualificará para a obtenção de incentivo, cujos parâmetros máximos são os abaixo referidos:

I- correção monetária máxima de até 90% (noventa por cento) da inflação do período entre a liberação do financiamento e a sua amortização, medida pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

II- juros de até 6% (seis por cento) ao ano;

III- prazo de fruição de até 08 (oito) anos;

IV- carência máxima de 05 (cinco) anos;

V- prazo de amortização de até 08 (oito) anos; e

VI- garantia por aval ou título de crédito.

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Procedimentos para solicitação

Protocolar Carta-Consulta junto à Central do SEADAP, na Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, conforme modelo disponível.

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